Descrição
O Plano Taesaprev foi criado em 2012 para atender exclusivamente os empregados da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. (Taesa), empresa pertencente ao grupo Cemig, sediada no Rio de Janeiro.
O Taesaprev é um plano formatado na modalidade Contribuição Definida (CD). Ou seja, o benefício é proporcional ao saldo acumulado por meio das contribuições vertidas e da rentabilidade das aplicações. Como o benefício não é definido, as contribuições não precisam ser necessariamente revistas.
É interessante aderir ao plano o quanto antes, em razão do efeito dessa rentabilidade, pois o verdadeiro fermento que ajuda a formar a poupança previdenciária são os juros. O teto de benefícios do INSS nem sempre possibilita manter o padrão de vida conquistado em anos de trabalho.
Veja, a seguir, uma síntese das características do plano:
Identificação
Nome de registro: Plano Taesa de Benefícios Previdenciários da Forluz
Data da implantação: 2012
Número Previc: CNPB 2012.0007-38
Modalidade do plano: Contribuição Definida (CD)
Percentuais de contribuição
Níveis de contribuição (%): 50, 75, 100, 125, 150
Obs.: A patrocinadora acompanha os mesmos percentuais de contribuição até o teto de 100%. Somente é possível alterar o percentual de contribuição depois de cumprida a carência de doze meses da última alteração.
Perfis de investimento
Obs.: Meses permitidos para solicitação de alteração de perfil de investimento: fevereiro, maio, agosto e novembro.

Patrocinadora(s) do plano
- Taesa.
- ATE III Transmissora de Energia.
- Janaúba Transmissora de Energia Elétrica.
- Miracema Transmissora de Energia Elétrica.
- nterligação Elétrica Paraguaçu S.A.
- Lagoa Nova Transmissora de Energia Elétrica S/A.
- Brasnorte Transmissora de Energia S/A.
- São Pedro Transmissora de Energia S/A.
- São João Transmissora de Energia S/A.
- SANT'ANA Transmissora de Energia Elétrica S.A.
- Transmissão do Alto Uruguai S.A.
- Interligação Elétrica Aimorés S.A.
Critérios para requerer benefício
- Estar desligado da patrocinadora;
- Ter pelo menos 8 anos de vínculo
com a Forluz;
- Ter no mínimo 55 anos de idade.
Modalidades de benefícios
Renda
Mensal Programada (RMP): o valor da renda é determinado por um percentual
entre 0,5% e 1% - à escolha do participante – aplicado ao saldo da conta de
aposentadoria.
Pecúlio
por Invalidez (PPI): é o benefício concedido em parcela única pelo
plano ao participante que se aposenta por invalidez. Corresponde ao saldo da
conta de aposentadoria.
Pecúlio
por Morte (PPM): é o benefício pago pelo plano ao(s)
beneficiário(s) indicado(s) pelo participante que falece. Corresponde ao saldo
da conta de aposentadoria dividido em partes iguais entre os beneficiários.
Institutos
Se o participante se desligar da patrocinadora e não tiver cumprido os requisitos exigidos para receber benefício, pode optar por uma das quatro alternativas denominadas "institutos", conforme abaixo:
Resgate:
saque da conta individual e e uma parcela da
conta patronal, conforme o tempo de vinculação ao plano
Portabilidade:
transferência para outro plano previdenciário do
saldo da conta de aposentadoria.
Autopatrocínio:
permanência no plano através do compromisso
mensal de verter as contribuições individual e patronal que eram realizadas
mensalmente enquanto ativo;
BPD
(Benefício Proporcional Diferido): permanência no plano, pagando apenas a
contribuição destinada à cobertura das despesas de natureza administrativa. O
saldo de conta continua tendo a rentabilidade de acordo com o perfil de
investimento escolhido pelo participante.