Descrição
O Plano B foi criado em 1997 e estruturado como Contribuição Variável (CV). Essa modalidade reúne características de CD (contribuição definida) na fase de acumulação e BD (benefício definido) na fase de fruição.
Durante o período ativo, o participante tem uma
conta em seu nome na qual são creditadas as contribuições pessoais e as da
patrocinadora feitas para ele. Ao requerer o benefício, este será calculado com
base no saldo acumulado nessa conta. Pode ser uma renda vitalícia, uma renda
certa (valor fixo por prazo determinado) ou uma renda variável (percentual do
saldo da conta, cujo valor é ajustado anualmente conforme a rentabilidade da
conta e o saldo remanescente).
Veja outras informações importantes sobre o plano:
Identificação
Nome de registro: Plano Misto de Benefícios Previdenciários
Data de implantação: 1998
Número Previc: CNPB 1997.0027-11
Modalidade do plano: Contribuição Variável (CV).
Patrocinadora(s) deste plano
- Cemig (holding)
- Cemig Geração e Transmissão
- Cemig Distribuição,
- Sá Carvalho
- Rosal Energia
- Gasmig
- Cemig Saúde
- Forluz
- Indi
- Cemig Soluções Inteligentes em Energia - CEMIG SIM
Percentuais de contribuição
Níveis de contribuição (%): 50, 75, 90, 100, 125, 150 ou 200 de uma tabela básica aplicada à remuneração do participante.
Obs.: a patrocinadora acompanha os mesmos percentuais de contribuição até o teto de 100%. O percentual de contribuição pode ser alterado nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro.
Perfis de investimento
- Ultraconservador
- Conservador
- Moderado
- Agressivo
Obs.: Meses permitidos para solicitação de alteração de perfil de investimento: fevereiro, maio, agosto e novembro.
Critérios para requerer benefício
- Estar desligado da patrocinadora;
- Ter pelo menos 10 anos de vínculo com o Plano;
- Ter contribuído para a Previdência Social durante no mínimo 25 anos, se for mulher, ou 30 anos, se for homem ou estar aposentado pelo INSS.
Modalidades de benefícios
MAT (Melhoria de Aposentadoria por Tempo de
Serviço, Especial ou Idade)
Vitalícia: benefício pago até o final da vida do
participante. O benefício é calculado conforme o saldo acumulado na Conta de
Aposentadoria do participante, a sua expectativa de vida e a rentabilidade esperada
dos recursos. O benefício é pago na forma de renda mensal reajustada todos os
anos pelo IPCA-IBGE. Ao requerer, o participante define se vai deixar ou não pensão
por morte (RCM) para seus beneficiários inscritos.
MAT Temporária em Valor Determinado: benefício pago ao participante durante 10, 15 ou 20 anos, dependendo da sua escolha. É uma renda mensal calculada com base no saldo acumulado da conta de aposentadoria, o prazo escolhido e a rentabilidade esperada para os recursos. O valor é reajustado anualmente pelo IPCA-IBGE.
MAT Temporária em Valor Variável (MAT "em Cotas"): nesta modalidade, o participante escolher o valor mensal de sua renda entre 0,2% e 1,0% do saldo da conta de aposentadoria.
O saldo de conta remanescente é corrigido mensalmente pela rentabilidade dos benefícios concedidos. Anualmente, o valor da renda mensal é recalculado com base no novo saldo e o participante pode alterar o percentual. Em caso de falecimento do participante assistido, o saldo remanescente da conta será dividido entre os beneficiários inscritos, sendo pago de acordo com a escolha do beneficiário em parcela única ou em forma do último percentual percebido pelo titular. Caso não haja beneficiário, o saldo remanescente será pago em parcela única ao espólio.
MAT Conjugada: é uma nova modalidade de renda, idealizada para que o participante tenha a opção de requerer o benefício, sendo parte em renda temporária em valor variável (cotas) e parte em renda vitalícia. É importante destacar que pelo menos 50% do saldo de conta deverá ser convertido em renda vitalícia. Os percentuais escolhidos no requerimento do benefício conjugado não poderão ser mudados depois.
MAI Melhoria de Aposentadoria por Invalidez: benefício concedido pelo plano ao participante que se aposenta por invalidez e cumpre os demais requisitos regulamentares, entre os quais perícia da Forluz.
RCM (Renda Continuada por Morte): benefício pago pelo plano ao beneficiário inscrito do participante falecido. No caso de participante ativo, RCM é calculada com base na média das doze últimas remunerações do participante sobre as quais incidiu contribuição.
Institutos
Se o participante se desligar da patrocinadora e não tiver cumprido os requisitos exigidos para requerer benefício da Forluz, pode optar por uma das quatro alternativas denominadas "institutos" abaixo:
Resgate: poderá resgatar a totalidade da conta individual, juntamente com a conta patronal, esta na proporção de 0,30% do total, por mês de vínculo como empregado.
Portabilidade: transferência do valor equivalente ao resgate para outro plano previdenciário de 100% das contribuições vertidas pelo participante.
Autopatrocínio: manutenção no plano por meio do compromisso mensal de verter as contribuições individual e patronal que eram realizadas mensalmente enquanto ativo, bem como a contribuição destinada à cobertura das despesas de natureza administrativa.
BPD (Benefício Proporcional Diferido): manutenção no plano, sem realização de contribuições mensais obrigatórias. O saldo de conta continua tendo a rentabilidade.