Descrição
Em 1997, a Forluz criou dois planos de benefícios, os planos A (Saldado) e B (Misto). O Plano A foi estruturado na modalidade BD, mas saldado, ou seja, não permite novas adesões e contribuições.
Os benefícios têm seu valor previamente estabelecido, em regulamento, sendo o custeio determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção. Esse plano tem natureza mutualista, ou seja, de caráter solidário entre os participantes, sendo determinante o seu equilíbrio atuarial.
Hoje, a Fundação paga benefícios de aposentadoria para cerca de 9 mil participantes e 2 mil pensionistas do Plano A,.
Veja outras informações importantes sobre o plano:
Identificação
Nome de registro: Plano Saldado de Benefícios Previdenciários
Data de implantação: 1997
Número Previc: CNPB 1997.0028-92
Modalidade do plano: Benefício Definido (BD)
Patrocinadora(s) do plano
- Cemig (holding)
- Cemig Geração e Transmissão
- Cemig Distribuição
Critérios para requerer benefício
- Estar desligado da patrocinadora;
Ter contribuído para a Previdência Social durante no mínimo 25 anos, se for mulher, ou 30 anos, se for homem ou estar aposentado pelo INSS.
Modalidades de benefícios
Complementação Proporcional de Aposentadoria – CPA: benefício vitalício concedido ao participante que preenche os requisitos relacionados acima. O benefício é apurado com base na média das 36 (trinta e seis) remunerações mensais do Participante na Patrocinadora, imediatamente anteriores à data de início dos efeitos financeiros do plano (01/11/1997), sobre as quais incidiu contribuição para o antigo Plano BD da Forluz.
Renda Continuada por Morte - RCM: benefício concedido aos beneficiários do participante em gozo de CPA que falece. Corresponde ao percentual de 75% do benefício percebido no momento do falecimento, dividido em partes iguais pelos beneficiários inscritos.