Declaração de Imposto de Renda – Exercício de 2009/Ano-Base 2008
Para o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda, os participantes deverão consultar, além do “Comprovante de Despesas para Declaração Anual”, documento distribuído pela Forluz, no qual constam as informações referentes aos benefícios concedidos através do PSI, o "Comprovante de Rendimentos Pagos e Retenção de Imposto de Renda na Fonte", distribuído pelas respectivas empresas empregadoras e, no caso dos assistidos e pensionistas, pela Fundação, bem como observar as instruções de preenchimento disponibilizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
É de responsabilidade do participante identificar e lançar corretamente as despesas dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual, conforme orientações obtidas no próprio programa da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
1. Comprovante de rendimentos
Do Comprovante de Rendimentos distribuído pelas Empresas Empregadoras e pela Forluz aos Assistidos e Pensionistas, devem ser extraídas as informações relativas às contribuições efetuadas à Forluz, ao Prosaúde Integrado da Cemig - PSI e ao Programa Odontológico da Cemig - POD.
Contribuições à Previdência Privada (Contribuição Forluz)
As contribuições Forluz (planos previdenciários) devem ser lançadas na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados em nome e CNPJ da Forluz (16.539.926/0001-90). Este valor será, automaticamente, considerado pelo programa da Receita Federal como uma Dedução de Despesas Médicas.
Contribuição Mensal Plano de Saúde e Odontológico
Refere-se às contribuições para o PSI e POD e devem ser lançadas no item Relação de Pagamentos e Doações Efetuados a título de "Prosaúde Integrado da Cemig – PSI e Programa Odontológico - POD" e CNPJ da Forluz (16.539.926/0001-90). Este valor será, automaticamente, considerado pelo programa da Receita Federal como uma Dedução de Despesas Médicas.
2. Comprovante de despesas para declaração anual
Do Comprovante de Despesas para Declaração Anual, distribuído a todos os participantes pela Forluz, devem ser extraídas as informações relativas às despesas odonto-médico-hospitalares.
Utilizações de Convênio (Ressarcimento à Forluz) - Despesas com tratamentos odonto-médico-hospitalares
Trata-se dos valores cobrados pela Forluz a título de co-participação nos procedimentos do PSI e POD (OdontoPrev). Deverá ser informado na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados com o título "Ressarcimento à Forluz" e CNPJ da Fundação (16.539.926/0001-90). Este valor será, automaticamente, considerado pelo programa da Receita Federal como uma Dedução de Despesas Médicas.
Utilizações de Livre Escolha (Reembolso) - Despesas com tratamentos odonto-médico-hospitalares
No extrato anual enviado pela Forluz constam os valores não reembolsados pelo PSI ao participante referentes a pagamentos efetuados a profissionais e estabelecimentos não conveniados, que se encontram discriminados como Valor Excedente das Despesas. No item Relação de Pagamentos e Doações Efetuados deverá constar o valor total pago, conforme recibo, o nome e o número do CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica prestadora dos serviços que originaram os reembolsos, e o valor reembolsado pela Forluz. A diferença entre o valor gasto e o reembolsado de cada recibo, será automaticamente, considerada pelo programa da Receita Federal como Dedução de Despesas Médicas.
Uti
lização de Convênios (Ressarcimento à Forluz) - Despesas com medicamentos e Utilização de Livre Escolha (Reembolso) - Demais despesas reembolsadas
Observar as instruções de preenchimento disponibilizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.