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Diretoria de Relações com Participantes
Central de Atendimento
 
 
 
Circular Forluz 002/09

Informamos aos participantes que o Comitê de Investimentos alterou as normas para concessão do Empréstimo Forluz, para os contratos encaminhados a partir 1º de Outubro de 2009, conforme abaixo:
 
1- O nº máximo de parcelas passou de 72 para 84 meses;
2- A limitação do valor bruto passou de 8 para 9 salários brutos.


As demais cláusulas do Regulamento (anexo a esta circular) continuam inalteradas.
 
A Forluz recomenda  ao  solicitante que, antes de assinar, leia atentamente o contrato e analise adequadamente sua capacidade financeira de assumir o compromisso.

Não será concedido o empréstimo, caso o formulário tenha sido preenchido incorretamente e sem a documentação exigida.
 

As informações individuais e os formulários estão disponíveis no Portal Corporativo (www.forluz.org.br). Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone 0800 0309009 ou e-mail atendimento@forluz.org.br.


Atenciosamente,


 
Original assinado por: Fernando Alves Pimenta
Presidente
 

(Anexo: Regulamento)



 

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