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Aviso Forluz Nº02/2009

Aposentadoria do INSS em 30 minutos 

O trabalhador que preencher os requisitos de idade ou tempo mínimo de contribuição para pedir a aposentadoria deve marcar logo, pelo telefone 135, o dia e horário de atendimento em uma agência da Previdência Social. Desde que o governo anunciou que esses benefícios seriam concedidos em 30 minutos, a demanda praticamente triplicou, passando de 130 agendamentos por mês para 330.
Segundo a Previdência Social, no caso de a pessoa preencher os requisitos para acesso ao benefício, a concessão retroage à data em que foi solicitado o agendamento, inclusive com pagamento retroativo. A concessão da aposentadoria em 30 minutos só foi possível depois que o governo conseguiu, por lei, que todas as informações constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) fossem consideradas provas legais. Com isso, os dados que o INSS dispunha sobre cada trabalhador brasileiro retrocedeu a 1976. Os dados que estão no cadastro não precisam mais de comprovação. A apresentação de documentos só será exigida no caso de existirem lacunas. 
A Carteira de Trabalho, o carnê de recolhimento das contribuições mensais, as certidões, certificados e outros documentos que comprovem tempo de contribuição devem ser guardados com cuidado e, se possível, levados à agência da Previdência Social no dia do atendimento. Com essa providência, o trabalhador evita ter que retornar ao posto em outra data.



 

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