Declaração de Imposto de Renda - Exercício de 2010/Ano-Base 2009
Para o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda, os participantes deverão consultar, além do “Comprovante de Despesas para Declaração Anual”, documento distribuído pela Forluz, no qual constam as informações referentes aos benefícios concedidos através do PSI, o "Comprovante de Rendimentos Pagos e Retenção de Imposto de Renda na Fonte", distribuído pelas respectivas empresas empregadoras e, no caso dos assistidos e pensionistas, pela Fundação, bem como observar as instruções de preenchimento disponibilizadas pela Secretaria da Receita Federal.
É de responsabilidade do participante identificar e lançar corretamente as despesas dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual, conforme orientações obtidas no próprio programa da Secretaria da Receita Federal.
1. Comprovante de rendimentos
Do Comprovante de Rendimentos distribuído pelas Empresas Empregadoras e pela Forluz aos Assistidos e Pensionistas, devem ser extraídas as informações relativas às contribuições efetuadas a Forluz, ao Prosaúde Integrado da Cemig - PSI e ao Programa Odontológico da Cemig - POD.
As contribuições Forluz (planos previdenciários) devem ser lançadas na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados em nome e CNPJ da Forluz (16.539.926/0001-90). Estes valores poderão ser deduzidos a título de Contribuição à Previdência Privada, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis, inclusive considerando eventuais contribuições a entidades abertas de previdência (bancos e seguradoras).
Refere-se às contribuições para o PSI e POD e devem ser lançadas no item Relação de Pagamentos e Doações Efetuados a título de "Prosaúde Integrado da Cemig – PSI e Programa Odontológico - POD" e CNPJ da Forluz (16.539.926/0001-90). Esse valor será, automaticamente, considerado pelo programa da Receita Federal como uma Dedução de Despesas Médicas.
2. Comprovante de despesas para declaração anual
Do Comprovante de Despesas para Declaração Anual, distribuído a todos os participantes pela Forluz, devem ser extraídas as informações relativas às despesas odonto-médico-hospitalares.
O valor Excedente das Despesas somente poderá ser abatido na Declaração de Ajuste Anual se o usuário dependente do PSI também o for no cálculo do imposto de renda conforme os critérios de dependência definidos pela legislação aplicável.
Trata-se dos valores cobrados pela Forluz a título de co-participação nos procedimentos do PSI e POD (OdontoPrev). Deverá ser informado na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados com o título "Ressarcimento à Forluz" e CNPJ da Fundação (16.539.926/0001-90). Esse valor será, automaticamente, considerado pelo programa da Receita Federal como uma Dedução de Despesas Médicas.
No extrato anual enviado pela Forluz constam os valores não reembolsados pelo PSI ao participante referentes a pagamentos efetuados a profissionais e estabelecimentos não conveniados, que se encontram discriminados como Valor Excedente das Despesas. No item Relação de Pagamentos e Doações Efetuados deverá constar o valor total pago, conforme recibo, o nome e o número do CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica prestadora dos serviços que originaram os reembolsos, e o valor reembolsado pela Forluz. A diferença entre o valor gasto e o reembolsado de cada recibo, será automaticamente, considerado pelo programa da Receita Federal como Dedução de Despesas Médicas.
Observar as instruções de preenchimento disponibilizadas pela Secretaria da Receita Federal.