Prezado Participante,
Até 01 de dezembro de 2009, você poderá alterar o perfil de investimento dos recursos da sua Conta de Aposentadoria do Plano B a Conceder, assim como mudar o percentual da contribuição mensal.
Quanto ao perfil de investimento, existe a opção entre os perfis ultraconservador, conservador, moderado e agressivo, que têm as seguintes características:
a) Ultraconservador: composto de títulos de Renda Fixa (públicos e privados), Imóveis e Empréstimos a participantes;
b) Conservador: composto de títulos de Renda Fixa (públicos e privados), Imóveis, Empréstimos a participantes e de 5% a 10% em Renda Variável ;
c) Moderado: composto de títulos de Renda Fixa (públicos e privados), Imóveis, Empréstimos a participantes e de 10% a 25% em Renda Variável ;
d) Agressivo: composto de títulos de Renda Fixa (públicos e privados), Imóveis, Empréstimos a participantes e de 25% até 50% em Renda Variável.
O percentual de contribuição pode ser de 50%, 75%, 100%, 125% ou 150% do valor da Contribuição Básica (incisos I e II do art. 51, do Regulamento do Plano B).
Importante: Se o percentual escolhido for de 50% ou 75%, a contribuição mensal obrigatória da Patrocinadora, prevista no inciso I do art. 53 do Regulamento, ficará reduzida na mesma proporção. Dessa forma, o valor do benefício, em caso de invalidez ou morte, será atingido pela redução (inciso II do art.31 e incisos I e II do art. 34). Por outro lado, se o percentual escolhido for de 125% ou 150%, isso não influirá no total das contribuições mensais obrigatórias da Patrocinadora (§ 2º do art. 53 ); nem no valor do benefício de invalidez e morte (inciso II do art. 31 e incisos I e II do art.34).
Lembre-se: a aplicação dos recursos de sua Conta de Aposentadoria é objeto de investimentos cuja rentabilidade poderá ser maior ou menor, dependendo do tipo de risco que você deseja correr. Ao fazer sua opção, considere sempre quanto falta para você preencher os requisitos de elegibilidade a um benefício programado de melhoria de aposentadoria, e fique atento ao fato de que o valor dele será definido pelo saldo de sua Conta de Aposentadoria, na data de início do benefício.
Para fazer sua escolha, você deverá manifestar-se preenchendo e assinando o Termo anexo, que deverá ser devolvido à Forluz pelo correio interno (Forluz - FSG/PA - AM/5º) ou por via postal (Forluz - FSG/PA - Av. Contorno, 6.594 – 5º andar, CEP 30110-044 – Belo Horizonte, MG).
Atenção: caso não se manifeste até 01/12/2009, será mantido o último perfil escolhido por você (§ 3º do art. 59 do Regulamento do Plano B).
As alterações do percentual de contribuição e do perfil de investimento serão implantadas a partir de 4 de janeiro de 2010 e somente poderão ser alteradas a cada ano.
A partir da divulgação no Portal Forluz do extrato atualizado de sua Conta de Aposentadoria referente ao mês de janeiro/2010, contendo as informações do perfil e do percentual de contribuiç&
atilde;o escolhidos por cada participante, começará a correr o prazo de 30 (trinta) dias, para que você se manifeste, caso suas opções não tenham sido implantadas. Esgotado esse prazo, não serão aceitas reclamações.
Para ajudá-lo em sua escolha a Forluz está fazendo uma campanha de esclarecimento com a divulgação da cartilha no portal, realização de chats pela Internet e atendimento pessoal para esclarecimento de dúvidas.
Outras informações poderão ser obtidas através dos endereços eletrônicos perfilinvestimento@forluz.org.br (assuntos relacionados com Investimentos) e previdencia@forluz.org.br (assuntos relacionados com Previdência) ou solicitadas através do telefone 0800-030-9009.
Original assinado por:
Fernando Alves Pimenta
Presidente